Atualizado em junho de 2026

NR-1 Atualizada: Guia Completosobre Riscos Psicossociais no Trabalho

O que mudou, o que sua empresa precisa fazer, quais são as penalidades e como se adequar — tudo explicado de forma prática.

Tempo de leitura: 12 min · Última atualização: junho de 2026

Referências: Portaria MTE nº 1.419/2024, Portaria MTE nº 765/2025, Guia MTE de Riscos Psicossociais (2024), NR-28

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma-base de todo o sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais que se aplicam a todas as demais NRs e define as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, a NR-1 diz COMO as empresas devem identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos a que seus trabalhadores estão expostos.

Até 2024, o foco principal da NR-1 era em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com a atualização de 2024, os riscos psicossociais passaram a integrar oficialmente esse rol.

📌 Em resumo: a NR-1 é a norma que obriga sua empresa a ter um programa de gerenciamento de riscos (PGR). Com a atualização, riscos psicossociais (como sobrecarga, assédio e falta de autonomia) agora fazem parte obrigatória desse programa.

O que mudou com a atualização?

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). A principal mudança é a inclusão obrigatória dos fatores de risco psicossociais no GRO e no PGR.

🧠
Mudança 1

Riscos psicossociais são obrigatórios no PGR

Fatores como estresse, assédio, burnout, sobrecarga e violência no trabalho passam a ser tratados com o mesmo rigor que riscos físicos e químicos.

📋
Mudança 2

Novas etapas obrigatórias no GRO

A empresa deve identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos psicossociais de forma contínua, com documentação auditável.

📊
Mudança 3

Planos de ação com prazos e responsáveis

Não basta listar os riscos — é preciso ter medidas preventivas documentadas, com prazos, responsáveis e critérios de monitoramento.

👥
Mudança 4

Participação dos trabalhadores

A norma enfatiza que os trabalhadores devem participar ativamente na identificação e gestão dos riscos ocupacionais.

🛑
Mudança 5

Direito de recusa mantido

O trabalhador pode interromper atividades quando identificar risco grave e iminente para saúde ou segurança, sem consequências.

Referência legalPortaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024
Altera o capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Publicação: DOU de 28/08/2024

Cronograma: da publicação à fiscalização

  1. 📌
    27/08/2024

    Publicação

    Portaria MTE nº 1.419/2024 publicada no DOU. Prazo original de vigência: 26/05/2025.

  2. ⏸️
    15/05/2025

    Prorrogação

    Portaria MTE nº 765/2025 adia a vigência por 12 meses. Motivo: pressão do setor produtivo, que alegou falta de preparo.

  3. 📚
    Mai/2025 – Mai/2026

    Período Educativo

    Fiscalização com caráter orientativo e educativo. Sem aplicação de multas por descumprimento das novas exigências sobre riscos psicossociais.

  4. ⚠️
    26/05/2026Estamos aqui

    Início da Fiscalização Punitiva

    Fim do período educativo. A Inspeção do Trabalho passa a autuar empresas que não incluíram riscos psicossociais no PGR. Multas, embargos e interdições podem ser aplicados.

  5. 🔍
    2026 em diante

    Fiscalização Contínua

    MTE prioriza setores com alto índice de adoecimento mental: teleatendimento, saúde, bancos, construção, transporte, TI.

⚠️ Importante: O Ministério Público do Trabalho (MPT) NÃO está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho. O MPT já considera riscos psicossociais em investigações e ações civis públicas desde antes de maio de 2026.

Os 13 fatores de risco psicossocial

Baseado no Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo MTE em 2024.

🔥

Sobrecarga de trabalho

Volume de tarefas excessivo, metas inalcançáveis, jornadas prolongadas.

Ex: Time de vendas com meta mensal aumentada em 40% sem contratação adicional.

💤

Subcarga de trabalho

Trabalho insuficiente, monótono ou pouco desafiador.

Ex: Funcionário com poucas tarefas e sem perspectiva de desenvolvimento.

🎭

Exaustão emocional

Esgotamento crônico relacionado à natureza ou intensidade do trabalho.

Ex: Profissional de saúde com exposição constante a sofrimento.

🚫

Assédio moral

Humilhações, intimidações, isolamento, perseguição no trabalho.

Ex: Gestor que expõe colaborador a situações vexatórias em reuniões.

⚠️

Assédio sexual e violência

Comentários, contatos ou propostas de natureza sexual indesejadas.

Ex: Mensagens inapropriadas de superior hierárquico.

🔒

Falta de autonomia

Baixo controle sobre como realizar o próprio trabalho.

Ex: Microgerenciamento constante sem espaço para decisão.

📢

Problemas de comunicação

Informações retidas, mudanças sem aviso, falta de transparência.

Ex: Reestruturação comunicada por email na sexta-feira à noite.

⚖️

Falta de justiça organizacional

Percepção de tratamento desigual em decisões, promoções, carga.

Ex: Critérios de promoção opacos e percebidos como favoritismo.

🤝

Más relações no trabalho

Conflitos graves entre colegas ou com liderança.

Ex: Ambiente de hostilidade onde pedidos de ajuda são ignorados.

🏠

Conflito trabalho-vida pessoal

Invasão do trabalho na vida pessoal, impossibilidade de desconectar.

Ex: Cobranças por WhatsApp às 22h, inclusive nos finais de semana.

📎

Falta de clareza de papel

Responsabilidades ambíguas, expectativas não definidas.

Ex: Colaborador sem job description que recebe demandas de 3 gestores.

😰

Insegurança no emprego

Medo de demissão, instabilidade contratual, ameaças.

Ex: Ameaças recorrentes de corte de pessoal sem transparência.

🤲

Falta de suporte

Ausência de apoio do gestor, falta de recursos para trabalhar.

Ex: Novo funcionário sem treinamento nem acompanhamento.

Fonte: Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho — MTE, 2024.

💡 O Atempo monitora todos os 13 fatores automaticamente, com check-ins de 20 segundos por dia.

Saiba como

O que sua empresa precisa fazer para se adequar

O ciclo de gerenciamento de riscos psicossociais segue as mesmas etapas dos demais riscos ocupacionais.

  1. 1
    Etapa 1

    Identificar

    Mapear quais fatores de risco psicossocial estão presentes no ambiente de trabalho da empresa.

    Como: Aplicação de questionários, entrevistas, análise de indicadores (absenteísmo, rotatividade, afastamentos), canal de relatos, observação direta.

    Nota: A identificação pode utilizar questionários validados, entrevistas, análise de indicadores (absenteísmo, rotatividade, afastamentos), canal de relatos e observação direta.

  2. 2
    Etapa 2

    Avaliar

    Classificar os riscos identificados por probabilidade e severidade.

    Como: Matriz de risco (probabilidade × severidade), com classificação em baixo, médio, alto e crítico.

    Nota: A avaliação é do RISCO OCUPACIONAL, não da saúde mental individual do trabalhador.

  3. 3
    Etapa 3

    Controlar

    Implementar medidas preventivas seguindo a hierarquia de controle.

    Como: Eliminação da causa → substituição/redesenho → controles organizacionais → controles administrativos → monitoramento.

    Nota: Cada medida deve ter responsável, prazo e indicador.

  4. 4
    Etapa 4

    Monitorar

    Acompanhar continuamente a eficácia das medidas e a evolução dos riscos.

    Como: Indicadores de absenteísmo, rotatividade, dados de check-ins, canal de denúncias, revisões periódicas do PGR.

    Nota: Não basta avaliar uma vez por ano — o monitoramento deve ser contínuo.

  5. 5
    Etapa 5

    Documentar

    Manter registros auditáveis de todo o processo.

    Como: PGR atualizado com seção de riscos psicossociais, inventário de riscos, planos de ação, evidências de implementação, ciclo GRO com registro de revisões.

    Nota: A documentação é sua principal defesa em fiscalizações e processos trabalhistas.

O Atempo automatiza as etapas 1 a 5 — da coleta de dados ao relatório PGR pronto para download.

Falar com um especialista

Penalidades para quem não se adequar

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização tem caráter plenamente punitivo. As penalidades seguem os critérios da NR-28 e variam conforme a gravidade e o número de empregados.

Multas administrativas

R$ 2.396 a R$ 6.708 por item descumprido

Valor dobra em caso de reincidência. Podem ser aplicadas multas por múltiplos itens na mesma autuação (ausência de inventário + falta de plano de ação + falta de monitoramento = 3 multas separadas).

Potencial: até R$ 33.540 por autuação (5 itens × R$ 6.708)

Embargo e interdição

Paralisação de setores ou obras

Se o auditor identificar risco grave e iminente à saúde do trabalhador, pode interditar o setor imediatamente, sem prazo prévio para correção.

Passivo trabalhista

R$ 5 mil a R$ 60 mil por ação individual

A ausência de gestão documentada facilita o reconhecimento do nexo causal entre trabalho e adoecimento mental. Consequências: indenização por danos morais, 12 meses de estabilidade acidentária, reintegração judicial, aumento do FAP.

⚠️ O ponto mais importante: o descumprimento não gera apenas multa. Ele serve como prova contra a empresa em ações trabalhistas, inquéritos do MPT e perícias do INSS.

A ausência de PGR com riscos psicossociais cria o que advogados chamam de "prova pré-constituída de negligência". Quando o colaborador é afastado por burnout e a perícia constata que a empresa não tinha gestão documentada, a culpa é presumida.

Quem fiscaliza e como funciona

Inspeção do Trabalho (MTE)

Auditores fiscais do trabalho visitam a empresa e verificam se o PGR existe, está atualizado e inclui riscos psicossociais. Podem solicitar documentos, entrevistar trabalhadores e aplicar multas imediatas.

Setores prioritários: teleatendimento, saúde, bancos, construção, transporte e offshore.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

Atua por inquéritos civis e ações civis públicas. NÃO está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho — já investiga riscos psicossociais desde antes de maio de 2026. Pode resultar em Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ações com valores na casa dos milhões.

Justiça do Trabalho

Em ações individuais (reclamatórias trabalhistas), o juiz avalia se a empresa cumpriu suas obrigações de gestão de riscos. A existência (ou ausência) de PGR documentado é fator determinante na aferição de culpa.

Como a NR-1 se conecta com outras normas

NR-1 + NR-17 (Ergonomia)

A NR-17 trata de ergonomia no trabalho — mobiliário, postura, iluminação e organização do trabalho. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é o instrumento da NR-17 para mapear esses riscos. A NR-1 e a NR-17 são normas complementares: a NR-17 foca no ambiente físico e na organização do trabalho, enquanto a NR-1 inclui os fatores psicossociais no PGR.

NR-1 + NR-7 (PCMSO)

Quando o PGR identifica riscos psicossociais altos, o PCMSO deve prever monitoramento de saúde mental nos exames periódicos.

NR-1 + Lei 14.457/2022 (CIPA)

Toda empresa com CIPA deve manter canal de denúncias confidencial para assédio e violência. As denúncias devem alimentar o inventário de riscos do PGR.

NR-1 + LGPD

A coleta de dados de saúde mental dos trabalhadores é tratamento de dados sensíveis (art. 11, LGPD). Exige consentimento ou base legal específica.

NR-1 + ISO 45003:2021

A ISO 45003 fornece diretrizes internacionais para gestão de riscos psicossociais que podem ser usadas como referência metodológica para o cumprimento da NR-1.

Perguntas frequentes sobre a NR-1

Como o Atempo ajuda sua empresa a cumprir a NR-1

O Atempo é uma plataforma de monitoramento contínuo de riscos psicossociais que automatiza o ciclo exigido pela NR-1.

Identificar

Check-ins de 20 segundos cobrem os 13 fatores NR-1

Avaliar

Score de bem-estar + radar NR-1 + matriz de risco

Controlar

Planos de ação com kanban, prazos e responsáveis

Monitorar

Dados semanais, alertas automáticos, tendências

Documentar

Relatório PGR pronto para download, ciclo GRO

Canal de relatos conforme Lei 14.457/2022

Painel de economia estimada em R$

Sua empresa precisa se adequar à NR-1.

O Atempo faz isso sem sobrecarregar ninguém.

Sem compromisso · Implantação facilitada

Referências e legislação

  • BRASIL. MTE. Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 — Altera o capítulo 1.5 da NR-1. DOU de 28/08/2024.
  • BRASIL. MTE. Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025 — Prorroga o início da vigência. DOU de 16/05/2025.
  • BRASIL. MTE. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2024.
  • BRASIL. NR-28 — Fiscalização e Penalidades (com atualizações Portaria MTE nº 1.131/2025 e 104/2026).
  • BRASIL. Lei nº 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres.
  • ISO 45003:2021 — Occupational health and safety management — Psychological health and safety at work.
  • OMS. CID-11, código QD85 — Burn-out (fenômeno ocupacional). 72ª Assembleia Mundial da Saúde, 2019. Em vigor desde jan/2022.

Elaborado pela equipe Atempo com base na legislação vigente em junho de 2026.