O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma-base de todo o sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais que se aplicam a todas as demais NRs e define as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, a NR-1 diz COMO as empresas devem identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos a que seus trabalhadores estão expostos.
Até 2024, o foco principal da NR-1 era em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com a atualização de 2024, os riscos psicossociais passaram a integrar oficialmente esse rol.
📌 Em resumo: a NR-1 é a norma que obriga sua empresa a ter um programa de gerenciamento de riscos (PGR). Com a atualização, riscos psicossociais (como sobrecarga, assédio e falta de autonomia) agora fazem parte obrigatória desse programa.
O que mudou com a atualização?
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). A principal mudança é a inclusão obrigatória dos fatores de risco psicossociais no GRO e no PGR.
Riscos psicossociais são obrigatórios no PGR
Fatores como estresse, assédio, burnout, sobrecarga e violência no trabalho passam a ser tratados com o mesmo rigor que riscos físicos e químicos.
Novas etapas obrigatórias no GRO
A empresa deve identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos psicossociais de forma contínua, com documentação auditável.
Planos de ação com prazos e responsáveis
Não basta listar os riscos — é preciso ter medidas preventivas documentadas, com prazos, responsáveis e critérios de monitoramento.
Participação dos trabalhadores
A norma enfatiza que os trabalhadores devem participar ativamente na identificação e gestão dos riscos ocupacionais.
Direito de recusa mantido
O trabalhador pode interromper atividades quando identificar risco grave e iminente para saúde ou segurança, sem consequências.
Altera o capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Publicação: DOU de 28/08/2024
Cronograma: da publicação à fiscalização
- 📌27/08/2024
Publicação
Portaria MTE nº 1.419/2024 publicada no DOU. Prazo original de vigência: 26/05/2025.
- ⏸️15/05/2025
Prorrogação
Portaria MTE nº 765/2025 adia a vigência por 12 meses. Motivo: pressão do setor produtivo, que alegou falta de preparo.
- 📚Mai/2025 – Mai/2026
Período Educativo
Fiscalização com caráter orientativo e educativo. Sem aplicação de multas por descumprimento das novas exigências sobre riscos psicossociais.
- ⚠️26/05/2026Estamos aqui
Início da Fiscalização Punitiva
Fim do período educativo. A Inspeção do Trabalho passa a autuar empresas que não incluíram riscos psicossociais no PGR. Multas, embargos e interdições podem ser aplicados.
- 🔍2026 em diante
Fiscalização Contínua
MTE prioriza setores com alto índice de adoecimento mental: teleatendimento, saúde, bancos, construção, transporte, TI.
⚠️ Importante: O Ministério Público do Trabalho (MPT) NÃO está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho. O MPT já considera riscos psicossociais em investigações e ações civis públicas desde antes de maio de 2026.
Os 13 fatores de risco psicossocial
Baseado no Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo MTE em 2024.
Sobrecarga de trabalho
Volume de tarefas excessivo, metas inalcançáveis, jornadas prolongadas.
Ex: Time de vendas com meta mensal aumentada em 40% sem contratação adicional.
Subcarga de trabalho
Trabalho insuficiente, monótono ou pouco desafiador.
Ex: Funcionário com poucas tarefas e sem perspectiva de desenvolvimento.
Exaustão emocional
Esgotamento crônico relacionado à natureza ou intensidade do trabalho.
Ex: Profissional de saúde com exposição constante a sofrimento.
Assédio moral
Humilhações, intimidações, isolamento, perseguição no trabalho.
Ex: Gestor que expõe colaborador a situações vexatórias em reuniões.
Assédio sexual e violência
Comentários, contatos ou propostas de natureza sexual indesejadas.
Ex: Mensagens inapropriadas de superior hierárquico.
Falta de autonomia
Baixo controle sobre como realizar o próprio trabalho.
Ex: Microgerenciamento constante sem espaço para decisão.
Problemas de comunicação
Informações retidas, mudanças sem aviso, falta de transparência.
Ex: Reestruturação comunicada por email na sexta-feira à noite.
Falta de justiça organizacional
Percepção de tratamento desigual em decisões, promoções, carga.
Ex: Critérios de promoção opacos e percebidos como favoritismo.
Más relações no trabalho
Conflitos graves entre colegas ou com liderança.
Ex: Ambiente de hostilidade onde pedidos de ajuda são ignorados.
Conflito trabalho-vida pessoal
Invasão do trabalho na vida pessoal, impossibilidade de desconectar.
Ex: Cobranças por WhatsApp às 22h, inclusive nos finais de semana.
Falta de clareza de papel
Responsabilidades ambíguas, expectativas não definidas.
Ex: Colaborador sem job description que recebe demandas de 3 gestores.
Insegurança no emprego
Medo de demissão, instabilidade contratual, ameaças.
Ex: Ameaças recorrentes de corte de pessoal sem transparência.
Falta de suporte
Ausência de apoio do gestor, falta de recursos para trabalhar.
Ex: Novo funcionário sem treinamento nem acompanhamento.
Fonte: Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho — MTE, 2024.
💡 O Atempo monitora todos os 13 fatores automaticamente, com check-ins de 20 segundos por dia.
Saiba comoO que sua empresa precisa fazer para se adequar
O ciclo de gerenciamento de riscos psicossociais segue as mesmas etapas dos demais riscos ocupacionais.
- 1Etapa 1
Identificar
Mapear quais fatores de risco psicossocial estão presentes no ambiente de trabalho da empresa.
Como: Aplicação de questionários, entrevistas, análise de indicadores (absenteísmo, rotatividade, afastamentos), canal de relatos, observação direta.
Nota: A identificação pode utilizar questionários validados, entrevistas, análise de indicadores (absenteísmo, rotatividade, afastamentos), canal de relatos e observação direta.
- 2Etapa 2
Avaliar
Classificar os riscos identificados por probabilidade e severidade.
Como: Matriz de risco (probabilidade × severidade), com classificação em baixo, médio, alto e crítico.
Nota: A avaliação é do RISCO OCUPACIONAL, não da saúde mental individual do trabalhador.
- 3Etapa 3
Controlar
Implementar medidas preventivas seguindo a hierarquia de controle.
Como: Eliminação da causa → substituição/redesenho → controles organizacionais → controles administrativos → monitoramento.
Nota: Cada medida deve ter responsável, prazo e indicador.
- 4Etapa 4
Monitorar
Acompanhar continuamente a eficácia das medidas e a evolução dos riscos.
Como: Indicadores de absenteísmo, rotatividade, dados de check-ins, canal de denúncias, revisões periódicas do PGR.
Nota: Não basta avaliar uma vez por ano — o monitoramento deve ser contínuo.
- 5Etapa 5
Documentar
Manter registros auditáveis de todo o processo.
Como: PGR atualizado com seção de riscos psicossociais, inventário de riscos, planos de ação, evidências de implementação, ciclo GRO com registro de revisões.
Nota: A documentação é sua principal defesa em fiscalizações e processos trabalhistas.
O Atempo automatiza as etapas 1 a 5 — da coleta de dados ao relatório PGR pronto para download.
Falar com um especialistaPenalidades para quem não se adequar
A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização tem caráter plenamente punitivo. As penalidades seguem os critérios da NR-28 e variam conforme a gravidade e o número de empregados.
R$ 2.396 a R$ 6.708 por item descumprido
Valor dobra em caso de reincidência. Podem ser aplicadas multas por múltiplos itens na mesma autuação (ausência de inventário + falta de plano de ação + falta de monitoramento = 3 multas separadas).
Potencial: até R$ 33.540 por autuação (5 itens × R$ 6.708)
Paralisação de setores ou obras
Se o auditor identificar risco grave e iminente à saúde do trabalhador, pode interditar o setor imediatamente, sem prazo prévio para correção.
R$ 5 mil a R$ 60 mil por ação individual
A ausência de gestão documentada facilita o reconhecimento do nexo causal entre trabalho e adoecimento mental. Consequências: indenização por danos morais, 12 meses de estabilidade acidentária, reintegração judicial, aumento do FAP.
⚠️ O ponto mais importante: o descumprimento não gera apenas multa. Ele serve como prova contra a empresa em ações trabalhistas, inquéritos do MPT e perícias do INSS.
A ausência de PGR com riscos psicossociais cria o que advogados chamam de "prova pré-constituída de negligência". Quando o colaborador é afastado por burnout e a perícia constata que a empresa não tinha gestão documentada, a culpa é presumida.
Quem fiscaliza e como funciona
Inspeção do Trabalho (MTE)
Auditores fiscais do trabalho visitam a empresa e verificam se o PGR existe, está atualizado e inclui riscos psicossociais. Podem solicitar documentos, entrevistar trabalhadores e aplicar multas imediatas.
Setores prioritários: teleatendimento, saúde, bancos, construção, transporte e offshore.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Atua por inquéritos civis e ações civis públicas. NÃO está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho — já investiga riscos psicossociais desde antes de maio de 2026. Pode resultar em Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ações com valores na casa dos milhões.
Justiça do Trabalho
Em ações individuais (reclamatórias trabalhistas), o juiz avalia se a empresa cumpriu suas obrigações de gestão de riscos. A existência (ou ausência) de PGR documentado é fator determinante na aferição de culpa.
Como a NR-1 se conecta com outras normas
NR-1 + NR-17 (Ergonomia)
A NR-17 trata de ergonomia no trabalho — mobiliário, postura, iluminação e organização do trabalho. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é o instrumento da NR-17 para mapear esses riscos. A NR-1 e a NR-17 são normas complementares: a NR-17 foca no ambiente físico e na organização do trabalho, enquanto a NR-1 inclui os fatores psicossociais no PGR.
NR-1 + NR-7 (PCMSO)
Quando o PGR identifica riscos psicossociais altos, o PCMSO deve prever monitoramento de saúde mental nos exames periódicos.
NR-1 + Lei 14.457/2022 (CIPA)
Toda empresa com CIPA deve manter canal de denúncias confidencial para assédio e violência. As denúncias devem alimentar o inventário de riscos do PGR.
NR-1 + LGPD
A coleta de dados de saúde mental dos trabalhadores é tratamento de dados sensíveis (art. 11, LGPD). Exige consentimento ou base legal específica.
NR-1 + ISO 45003:2021
A ISO 45003 fornece diretrizes internacionais para gestão de riscos psicossociais que podem ser usadas como referência metodológica para o cumprimento da NR-1.
Perguntas frequentes sobre a NR-1
Como o Atempo ajuda sua empresa a cumprir a NR-1
O Atempo é uma plataforma de monitoramento contínuo de riscos psicossociais que automatiza o ciclo exigido pela NR-1.
Check-ins de 20 segundos cobrem os 13 fatores NR-1
Score de bem-estar + radar NR-1 + matriz de risco
Planos de ação com kanban, prazos e responsáveis
Dados semanais, alertas automáticos, tendências
Relatório PGR pronto para download, ciclo GRO
Canal de relatos conforme Lei 14.457/2022
Painel de economia estimada em R$
Sua empresa precisa se adequar à NR-1.
O Atempo faz isso sem sobrecarregar ninguém.
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Referências e legislação
- BRASIL. MTE. Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 — Altera o capítulo 1.5 da NR-1. DOU de 28/08/2024.
- BRASIL. MTE. Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025 — Prorroga o início da vigência. DOU de 16/05/2025.
- BRASIL. MTE. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2024.
- BRASIL. NR-28 — Fiscalização e Penalidades (com atualizações Portaria MTE nº 1.131/2025 e 104/2026).
- BRASIL. Lei nº 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres.
- ISO 45003:2021 — Occupational health and safety management — Psychological health and safety at work.
- OMS. CID-11, código QD85 — Burn-out (fenômeno ocupacional). 72ª Assembleia Mundial da Saúde, 2019. Em vigor desde jan/2022.
Elaborado pela equipe Atempo com base na legislação vigente em junho de 2026.